TJRJ - 0803337-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:53
Outras Decisões
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21/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803337-79.2025.8.19.0002 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BANCO TRIANGULO S A REQUERIDO: CARLOS EDUARDO PINTO DE AZEVEDO Trata-se de carta precatória para citação, na qual o endereço da parte ré situa-se no bairro de Camboinhas, abrangido pelas varas do Fórum Regional da Região Oceânica e o autor possui endereço na Comarca de Uberlândia / MG.
Por outro lado, o parágrafo único do art. 10 da Lei nº 6.956/2015 - LODJ, dispõe o seguinte: Art. 10 - (...) Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta.
Vejamos os seguintes julgados do E.
TJRJ neste sentido: 0038321-65.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 12/09/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Data de Publicação: 13/09/2024.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SUSCITANTE O R.
JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA E SUSCITADO O R.
JUÍZO DE DIREITO DA 46.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.
JULGA-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO NEGATIVO PARA CONSIDERAR COMPETENTE O R.
JUÍZO DE DIREITO DA 4.ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA. (...) Assim, deve prevalecer a competência absoluta dos foros regionais, prevista no art. 10, parágrafo único, da Lei n. 6.956/2015, in verbis: "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta." Assim, tratando-se de competência funcional-territorial, de natureza absoluta, não pode ser derrogada pelas partes, sendo certo que o foro da cidade do Rio de Janeiro abrange todas as varas situadas na cidade, tanto do Centro, como as Regionais. 0040712-90.2024.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Des(a).
NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES - Julgamento: 18/07/2024 - DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL).
Data de Publicação: 19/07/2024.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DA PAVUNA (SUSCITANTE) E DA 25ª VARA CÍVEL DA CAPITAL (SUSCITADO). (...) PARTES QUE POSSUEM DOMICÍLIO NA COMARCA CAPITAL, SENDO O ENDEREÇO DO AUTOR EM ÁREA ABRANGIDA PELO FORO REGIONAL DA PAVUNA.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS REGIONAIS QUE POSSUI CARÁTER FUNCIONAL-TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA.
IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA).
Pelo exposto, e ante o caráter itinerante da presente, declino da competência para uma das varas cíveis do Fórum Regional da Região Oceânica, nesta Comarca.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:40
Declarada incompetência
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13/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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