TJRJ - 0811929-75.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:26
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811929-75.2022.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811929-75.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00461815 APELANTE: JOSELIA LEONARDO LOPES ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/MS-028164 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO OAB/MS-028166 APELADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
LEGALIDADE DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA.
INEXISTÊNCIA DE DANO A SER REPARADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I ¿ CASO EM EXAME.1.Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.O cerne da controvérsia recai sobre a legalidade do contrato celebrado na modalidade cartão de crédito consignado, com desconto mínimo do valor em folha de pagamento, tipo de contratação que não teria sido devidamente esclarecida à consumidora.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR.3.Os termos do contrato firmado pelas partes, devidamente assinado pela apelante, não deixam dúvida de que tinha ela ciência de que a contratação lhe permitiria, entre outras transações, efetuar operações de empréstimo ou financiamento e que, uma vez utilizado o crédito disponibilizado, seria descontado em folha de pagamento o valor mínimo da fatura até a quitação total da dívida. 4.Nessa linha, não se verifica qualquer abusividade, ilegalidade ou violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte da ré, tendo em vista que a informação foi prestada de forma clara e precisa.
Por conseguinte, inexiste qualquer dano a ser reparado.IV- DISPOSITIVO E TESE.5.Desprovimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
09/07/2025 15:32
Documento
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09/07/2025 14:53
Conclusão
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09/07/2025 10:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 12:59
Inclusão em pauta
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16/06/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811929-75.2022.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811929-75.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00461815 APELANTE: JOSELIA LEONARDO LOPES ADVOGADO: RAFAEL DOS SANTOS GOMES OAB/MS-028164 ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARÃO OAB/MS-028166 APELADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
05/06/2025 11:25
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 11:04
Remessa
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04/06/2025 11:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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