TJRJ - 0804906-82.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLEITON CALDEIRA JOSEPHINO em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804906-82.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEITON CALDEIRA JOSEPHINO RÉU: CLARO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei. 9.099/95, tendo em vista que a área de abrangência deste Juizado é correspondente à XX Região Administrativa, não se confundindo com a competência territorial dos demais juízos da Regional (XX e XXX Regiões Administrativas).
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/05/2025 14:39
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/05/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:36
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 13:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
27/05/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007712-11.2025.8.19.0001
Glaucie Regina Leal de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcos Fonseca de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004521-43.2012.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Moraliza Admin de Imoveis LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0809291-87.2023.8.19.0031
Josue Rocha Quintanilha
Enel Brasil S.A
Advogado: Roberto Nassif Prieto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 17:06
Processo nº 3003785-37.2025.8.19.0001
Corpo Perfeito Galgrin Group S/A
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807595-64.2023.8.19.0209
Condominio Quadra das Lagoas
Denise Maria Marques Gen
Advogado: Felipe Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 17:41