TJRJ - 0805738-46.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
19/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2025 14:02
Expedição de Informações.
 - 
                                            
12/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2025 15:30
Expedição de Informações.
 - 
                                            
11/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2025 11:46
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
11/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de GABRIELLI VITORIA DA SILVA CORREA em 05/09/2025 23:59.
 - 
                                            
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/09/2025 23:59.
 - 
                                            
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIELLI VITORIA DA SILVA CORREA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:16
Publicado Intimação em 22/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0805738-46.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLI VITORIA DA SILVA CORREA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, mas para negar-lhes provimento, vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença.
Pretende a embargante a reapreciação de provas e a modificação do decisum, o que desafia recurso próprio e não cabe na estreita via dos declaratórios.
P.
I.
Prossiga-se.
NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2025 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
15/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/07/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
29/07/2025 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2025 12:20
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/07/2025 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAIANY DE SOUZA MACIEL
 - 
                                            
10/07/2025 13:14
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
 - 
                                            
10/07/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
10/07/2025 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
10/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 17:12
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/06/2025 14:03
Expedição de Informações.
 - 
                                            
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de GABRIELLI VITORIA DA SILVA CORREA em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0805738-46.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLI VITORIA DA SILVA CORREA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Traga a parte autora comprovante de residência na Comarca (contas de luz, gás, água ou telefone ou faturas de cartão de crédito ou de plano de saúde), atualizado, dos últimos 03 meses, em seu nome, em 10 dias, sob pena de extinção.
NILÓPOLIS, 28 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/05/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
 - 
                                            
28/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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