TJRJ - 0809330-80.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0809330-80.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGALI APARECIDA DA SILVA FIRMO EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS O cumprimento provisório de sentença é cabível quando o recurso oferecido para a impugnar é recebido apenas no efeito devolutivo.
No entanto, a apelação, em regra, possui duplo efeito, de modo que, à admissibilidade do pedido de execução, intime-se a autora para, em 15 dias, esclarecer o andamento do recurso de apelação, anexando-se a estes autos os documentos pertinentes.
PETRÓPOLIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS ANDRE SPIELMANN Juiz Titular -
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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