TJRJ - 0805888-89.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de THAMARA GOMES TAVARES CARDOSO em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0805888-89.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALESCA DE SANTANA CORDEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I do novo Código de Processo Civil.
AO CARTÓRIO PARA CERTIFICAR O CORRETO RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
APÓS, EXPEÇA-SE Mandado de Pagamento como requerido, com as cautelas de praxe.
Transitado em julgado, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0805888-89.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALESCA DE SANTANA CORDEIRO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Autos retornados do E.TJRJ com trânsito em julgado.
Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) .
Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 1 de agosto de 2025.
Lucilene Sandra Nicolau Vieira. -
04/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 12:04
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de termo de autuação
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02/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THAMARA GOMES TAVARES CARDOSO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de WALESCA DE SANTANA CORDEIRO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:38
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de WALESCA DE SANTANA CORDEIRO em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de THAMARA GOMES TAVARES CARDOSO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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08/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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