TJRJ - 0804149-46.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 10:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO RAPOSO VALENTIM em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804149-46.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RAPOSO VALENTIM RÉU: BANCO BMG S/A Conheço dos embargos e no mérito NEGO-LHES PROVIMENTO nos seguintes termos.
Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença impugnada.
A decisão está fundamentada e clara, ao passo que esta magistrada não se convenceu de que as informações quanto à natureza do contrato, bem como todas as suas condições, termos, encargos e duração foram transmitidas de forma clara, transparente e ostensiva.
Em verdade, o réu busca revolver o mérito para alterar o resultado do julgamento, o que desafia recurso próprio.
Isso posto, mantenho a sentença em seus termos.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804149-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RAPOSO VALENTIM RÉU: BANCO BMG S/A Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LUCIANO RAPOSO VALENTIM em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804149-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO RAPOSO VALENTIM RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 14:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 14:50
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/04/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO RAPOSO VALENTIM em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 13:06
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 09:44
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
02/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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