TJRJ - 0816756-95.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:16
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0816756-95.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0816756-95.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00462859 APELANTE: LUCIA HELENA DIAS NUNES DOS SANTOS ADVOGADO: FELIPE FONSECA DA SILVA OAB/RJ-153156 APELADO: 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS OAB/RJ-214170 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMETrata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, proposta por consumidora em face de clínica odontológica e instituição financeira.
A parte autora alegou que foi induzida, mediante ardil, a firmar contrato de empréstimo no valor de R$12.530,00, destinado ao pagamento de tratamento odontológico, sem que houvesse efetiva contratação dos serviços.
Pleiteou a nulidade do contrato, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos e indenização por danos morais.
Sentença de improcedência.
Apelação interposta pela parte autora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO1.
Existência de vício de consentimento na celebração do contrato de empréstimo destinado ao financiamento de serviços odontológicos.2.
Configuração de dano moral.III.
RAZÕES DE DECIDIR1.
Ausência de vício de consentimento. 2.
Documentação constante dos autos demonstra a regularidade da contratação, com assinatura eletrônica, autenticação por biometria facial e emissão de nota fiscal vinculada ao contrato. 3.
Dever de cautela e leitura dos contratos por parte do consumidor, conforme princípios da boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil).4.
Não configuração de dano moral.
A cobrança de dívida regularmente contraída não caracteriza, por si só, ato ilícito indenizável.IV.
DISPOSITIVONegado provimento ao recurso, com majoração dos honorários advocatícios em 2%, observada a gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: arts. 14 do CDC; 113, 422 do CC; 85, §11, e 98, §3º do CPC; Súmula nº 330 do TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Presente advogada da parte Apelada Banco Votorantim S.A -
30/07/2025 19:37
Documento
-
30/07/2025 13:48
Conclusão
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30/07/2025 12:30
Não-Provimento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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18/07/2025 18:17
Inclusão em pauta
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17/07/2025 17:45
Documento
-
17/07/2025 17:18
Retirada de pauta
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17/07/2025 17:02
Concessão
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17/07/2025 16:56
Conclusão
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17/07/2025 16:55
Documento
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11/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 21:07
Inclusão em pauta
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07/07/2025 16:08
Pedido de inclusão
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0816756-95.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0816756-95.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00462859 APELANTE: LUCIA HELENA DIAS NUNES DOS SANTOS ADVOGADO: FELIPE FONSECA DA SILVA OAB/RJ-153156 APELADO: 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS OAB/RJ-214170 APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
05/06/2025 11:24
Conclusão
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05/06/2025 11:20
Distribuição
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04/06/2025 16:35
Remessa
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04/06/2025 16:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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