TJRJ - 0007498-70.2022.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 11:12
Inclusão em pauta
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29/08/2025 20:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2025 18:55
Conclusão
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21/08/2025 18:54
Documento
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13/08/2025 00:05
Publicação
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07/08/2025 20:23
Mero expediente
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07/08/2025 08:46
Conclusão
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09/07/2025 19:07
Documento
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007498-70.2022.8.19.0003 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007498-70.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00455721 APELANTE: FAMEX S A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 ADVOGADO: THAIS PACIFICO RIBEIRO OAB/RJ-155121 APELADO: CONDOMÍNIO PIRATAS RESIDENCE ADVOGADO: ARTHUR CESAR MARINHO MAIA OAB/RJ-179431 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA.
RECURSO DA PARTE EMBARGANTE/EXECUTADA.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame 1.
Apelação cível em embargos à execução julgados parcialmente procedentes, fundados em execução de cotas condominiais.II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a matéria devolvida pela embargante quanto suposta ocorrência de prescrição da cobrança dos valores executados e acerca do preenchimento dos requisitos autorizativos para a ação executiva.III.
Razões de decidir 3.
Quanto a prescrição, conforme observa o sentenciante, a matéria já foi analisada através de exceção de pré-executividade julgada nos autos da execução principal de nº 0005650-19.2020.8.19.0003 4.
Não obstante, também no julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0029242-67.2021.8.19.0000, por esta E.
Câmara, foi afastada a ocorrência da prescrição. 5.
Nesse sentido, tanto o juízo a quo quanto a instancia superior já se manifestaram não ter havido a prescrição alegada, de forma que o tema está abarcado pela preclusão.6.
Quanto a alegação de nulidade da execução em razão da ausência de requisitos essenciais para a ação executiva, a planilha de débito acostada às fls. 30 da execução principal é detalhada quanto aos valores principais e encargos, que por sua vez estão devidamente explicitadas nas atas anexadas à inicial.7.
Logo, basta que, na forma da sentença, sejam excluídos da execução os valores referentes aos meses de maio a novembro de 2014, comprovadamente quitadas, prosseguindo a execução quanto aos demais valores, sem que tal configure mácula ao título executivo que leve a sua nulidade.IV.
Dispositivo e tese 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
30/06/2025 14:28
Documento
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29/06/2025 11:27
Conclusão
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26/06/2025 13:30
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 051.
APELAÇÃO 0007498-70.2022.8.19.0003 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0007498-70.2022.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00455721 APELANTE: FAMEX S A ADMINISTRAÇÃO DE ESPAÇOS COMERCIAIS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA OAB/RJ-115892 ADVOGADO: THAIS PACIFICO RIBEIRO OAB/RJ-155121 APELADO: CONDOMÍNIO PIRATAS RESIDENCE ADVOGADO: ARTHUR CESAR MARINHO MAIA OAB/RJ-179431 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
09/06/2025 11:06
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 20:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2025 11:04
Conclusão
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04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 13:10
Remessa
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02/06/2025 19:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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