TJRJ - 0806197-02.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0864344-75.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CRESCENCIO DE ALBUQUERQUE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, NA FORMA DO ART.40 DA LEI 9099/95, O PRESENTE PROJETO DE SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
22/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de HELEN CAROLINE PEIXOTO BISPO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806197-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2025 09:53:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELEN CAROLINE PEIXOTO BISPO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
31/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2025 11:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2025 11:20
Recebidos os autos
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de HELEN CAROLINE PEIXOTO BISPO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 01:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de HELEN CAROLINE PEIXOTO BISPO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806197-02.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/05/2025 09:53:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: HELEN CAROLINE PEIXOTO BISPO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Ressaltando que não foi cumprido a decisão do index 196052583.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:11
Expedição de Informações.
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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