TJRJ - 0818901-59.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 10:45
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Da narrativa constante da petição inicial, bem como da análise da prova carreada aos autos, depreende-se que a autora assinou contrato de prestação de serviços da ré com entrada em vigor em 08//05/2025, sendo certo que o serviço não está sendo prestado o que ser denota claramente diante dos incontáveis protocolos de reclamação efetivados pela autora solicitando a regularização do fornecimento de energia elétrica. .
Assim, considerando que, prima facie, a autora fazer outras provas neste momento e, considerando que a suspensão do fornecimento de luz, serviço essencial, inviabiliza o funcionamento de uma residência; considerando por fim que a matéria está "sub judice", reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC - probabilidade do direito e perigo de dano - para embasar a concessão da medida.
Ante o exposto, tenho por bem em DEFERIR parcialmente A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré reestabeleça o fornecimento de energia no imóvel da autora, no prazo de 24h, sob pena de incidência de multa diária de R$300,00 em caso de descumprimento até o limite máximo de R$30.000,00.
Intimem-se.
Cumpra-se por plantão. 3- Deixo de designar, por ora, a AC inicial, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo. 4- Cite-se e intime-se. -
29/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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