TJRJ - 0134975-10.2007.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0134975-10.2007.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0134975-10.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00045826 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: NEXANS BRASIL S.
A.
ADVOGADO: EMIR NUNES DE OLIVEIRA NETO OAB/RJ-094205 ADVOGADO: JÚLIA MELLO LEITÃO MOREIRA DE CARVALHO OAB/RJ-228062 DESPACHO: Recurso Especial Cível nº 0134975-10.2007.8.19.0001 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: NEXANS BRASIL S/A.
DESPACHO Considerando a certidão cartorária e, não havendo o trânsito em julgado do paradigma do Tema n° 1255 do STF, retorne o feito ao NUGEPAC.
Anote-se o sobrestamento pelo Tema n° 1255 do STF.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
17/05/2022 13:13
Remessa
-
17/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:49
Conclusão
-
16/02/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 17:41
Publicado Sentença em 25/01/2022
-
07/01/2022 17:41
Conclusão
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07/01/2022 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:56
Juntada de petição
-
07/12/2021 15:56
Processo Desarquivado
-
30/05/2020 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2020 16:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2019 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2019 21:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/05/2019 14:37
Conclusão
-
23/05/2019 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 13:10
Juntada de documento
-
20/05/2019 13:10
Juntada de documento
-
12/02/2019 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 12:45
Conclusão
-
07/01/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2018 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 16:20
Conclusão
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11/06/2018 15:00
Juntada de petição
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11/06/2018 15:00
Juntada de petição
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23/05/2018 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2018 12:48
Conclusão
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18/05/2018 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2018 16:57
Apensamento
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20/03/2018 13:26
Juntada de petição
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10/06/2016 12:34
Publicado Despacho em 12/07/2016
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10/06/2016 12:34
Conclusão
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10/06/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2016 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2016 16:46
Conclusão
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11/03/2016 16:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/03/2016 16:46
Publicado Decisão em 05/05/2016
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14/01/2008 14:21
Remessa
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14/01/2008 14:20
Juntada de petição
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07/11/2007 00:00
Documento
-
31/08/2007 00:00
Conclusão
-
31/08/2007 00:00
Distribuição
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31/08/2007 00:00
Outras Decisões
-
31/08/2007 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2007
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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