TJRJ - 0818592-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 11:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/07/2025 11:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            29/06/2025 02:36 Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 24/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            31/05/2025 17:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação 1- Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se. 2- Da narrativa constante da petição inicial, depreende-se que a autora vem pagando há meses pelo consumo de fornecimento de água em seu imóvel uma média de valor em torno de R$80,00, tendo recebido no mês de de Fevereiro de 2025 fatura no valor de R$ 2.639,27; em março, uma nova fatura chegou ao imóvel no valor de R$ 1.537,65 e, por fim em abril , a conta de água veio em valor um pouco menor R$: 395,96.
 
 Assim, considerando que, prima facie, houve de fato um aumento exponencial nas faturas questionadas, não tendo como a autora fazer outras provas neste momento que o justifiquem; considerando que a suspensão do fornecimento de água, serviço essencial, inviabilizará o funcionamento de uma residência; considerando que a matéria está "sub judice" e , considerando por fim que a ré não está fadada ao inadimplemento, podendo vir a receber eventuais créditos por via própria, reputo presentes e suficientes os requisitos do art. 300 do CPC para embasar a concessão da medida.
 
 Ante o exposto, tenho por bem em DEFERIR parcialmente A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré se abstenha de cobrar as faturas emitida nos valores impugnados nestes autos, bem como determino que a ré restabeleça o fornecimento de água à Autora, no prazo de 24 horas, tudo sob pena de incidência de multa diária de R$200,00 para cada um dos descumprimentos, até o limite máximo de R$20.000,00.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se por plantão. 3- Deixo de designar, por ora, a AC inicial, ato que poderá ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo. 4- Cite-se e intime-se.
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                                            29/05/2025 14:21 Expedição de Mandado. 
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                                            29/05/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 12:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2025 11:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2025 19:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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