TJRJ - 0944514-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 12:50
Baixa Definitiva
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03/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:03
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0944514-68.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: STANIO BARCELOS CARVALHO, ARMANDO SILVA DE SOUZA HABILITADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Considerando os termos do Aviso CGJ 327/2023, publicado no DJE de 27/06/2023, que determina em seu art. 1º, e parágrafo único, que a parte do processo eletrônico em tramitação pelo sistema eletrônico DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em Juízo onde já haja o PJE, deverá distribuí-la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado - DCP.
Assim, deve a presente atender aos requisitos acima elencados, cabendo à parte autora a distribuição da demanda junto ao Portal do TJRJ (sistema DCP), e não junto ao PJE.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2024.
MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular -
12/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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