TJRJ - 0834965-51.2023.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:27
Inclusão em pauta
-
22/09/2025 12:00
Documento
-
22/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 09:25
Documento
-
17/09/2025 15:43
Pedido de inclusão
-
17/09/2025 14:10
Conclusão
-
17/09/2025 14:09
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0834965-51.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834965-51.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461677 APTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 APDO: FABIO RUBENS GALIETTE DA SILVA ADVOGADO: ALINE SANTOS COSTA OAB/RJ-215544 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO DESPACHO: EMBARGANTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMBARGADO: FABIO RUBENS GALIETTE DA SILVA Ao embargante (AC). -
14/08/2025 17:12
Mero expediente
-
14/08/2025 16:27
Conclusão
-
14/08/2025 16:24
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0834965-51.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834965-51.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461677 APTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 APDO: FABIO RUBENS GALIETTE DA SILVA ADVOGADO: ALINE SANTOS COSTA OAB/RJ-215544 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
TRANSPORTE POR APLICATIVO.
MOTORISTA QUE TEVE SUA CONTA BLOQUEADA TEMPORARIAMENTE APÓS INVASÃO POR TERCEIROS (HACKER).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR.I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a parte ré a pagar indenização a título de lucros cessantes e compensação por danos morais no valor de R$5.000,00 ao autor em razão de bloqueio de sua conta de motorista na plataforma da ré, após invasão de terceiros.II- QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.Cinge-se a controvérsia em averiguar se há responsabilidade da parte ré pelo bloqueio da conta do motorista autor, se há dever em indenizar lucros cessantes e, ainda, se há dano moral a ser compensado e a razoabilidade e proporcionalidade do quantum arbitrado a este título.III- RAZÕES DE DECIDIR3.Sentença devidamente fundamentada.
Inexistência de vícios que levem à sua anulação.
Preliminar arguida pela parte ré que se afasta.4.No mérito, observa-se que a parte ré que não logrou êxito em comprovar que a invasão da conta do autor se deu por sua culpa, ônus que lhe atribui o artigo 373, II, do CPC. 5.Autonomia da vontade que deve ser mitigada frente ao caso concreto, aos preceitos constitucionais e à função social do contrato.
Arts. 421 e 422, do código civil. 6.
Dever de indenizar demonstrado, arts. 186 e 927, do código civil. 7.Sentença que corretamente condenou a ré ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que a conta este bloqueada, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base na média do valor dos doze meses anteriores. 8.Parte autora que comprova renda auferida.
Impossibilidade de haver descontos a título de custos operacionais.
A UBER permite, a fim de possibilitar a redução da carga tributária, que o motorista deduza seus custos operacionais na sua renda bruta antes de calcular o valor da comissão da plataforma.
Isso significa que o motorista paga a comissão à plataforma apenas sobre o valor que efetivamente tem como ganho, após deduzir essas despesas relacionadas à sua atividade.9.Danos morais que se evidenciam.
Condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais suportados no importe de R$ 5.000,00 que se revela justa, razoável e proporcional. 10.
Precedentes deste Eg.
TJRJIV.
DISPOSITIVO11.
Recurso da ré a que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
07/08/2025 10:52
Documento
-
07/08/2025 08:10
Conclusão
-
06/08/2025 00:00
Não-Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:21
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 92ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 05/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0834965-51.2023.8.19.0004 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0834965-51.2023.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00461677 APTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 APDO: FABIO RUBENS GALIETTE DA SILVA ADVOGADO: ALINE SANTOS COSTA OAB/RJ-215544 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
05/06/2025 13:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 11:24
Conclusão
-
05/06/2025 11:20
Distribuição
-
04/06/2025 16:52
Remessa
-
04/06/2025 16:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0863463-98.2025.8.19.0001
Rogerio de Souza Martins
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fernanda Garcia Domingues Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 20:51
Processo nº 0824599-33.2022.8.19.0021
Michele Chor Garrido
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2022 22:10
Processo nº 0808297-52.2023.8.19.0001
Orion Refeicoes Empresariais Eirei
Instituto Educacional do Recreio LTDA
Advogado: Daniele Martins Alexandre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2023 12:59
Processo nº 0801665-93.2024.8.19.0059
Priscila Agnis Machado de Oliveira
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 13:31
Processo nº 0834965-51.2023.8.19.0004
Fabio Rubens Galiette da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Aline Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 10:37