TJRJ - 0801303-50.2025.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE SANTOS SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 CERTIDÃO Processo: 0801303-50.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS DA CONCEICAO ROCHA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Certifico que: a) (X) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz; b) (X) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (X) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (X) a representação processual está correta; e) (X) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (X) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h) (X) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; I) (X) À parte autora para atender ao art. 255, II do Código de Normas da CGJ/RJ que segue abaixo: “Art. 255.
O serventuário de Vara com competência cível praticará, independentemente de despacho judicial, os seguintes atos: II - intimar a parte a complementar as custas faltantes, quando prevista a possibilidade de complementação, bem como juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho e esclarecer acerca de seus meios de subsistência, na hipótese de formular requerimento de gratuidade de justiça;” Assim, para fins da apreciação/concessão da gratuidade de justiça o Juízo requer os seguintes documentos comprobatórios sobre os meios de subsistência: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
No caso de aposentadoria, venha o extrato do benefício atualizado; -Cópia da CTPS (identificação e folhas anotadas).
No caso dos autos informo que faltam os seguintes documentos: -Cópia da última declaração do imposto de renda (2024).
No caso de não declarar, venha a declaração de que não faz imposto de renda, sob as penas da lei; -Cópia do último comprovante de remuneração (contracheque) e,não havendo, venha o extrato bancário atualizado.
MAGÉ, 13 de junho de 2025.
PRISCILA MOURA CARRASCO CARVALHO -
13/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:50
Declarada incompetência
-
15/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805451-52.2025.8.19.0014
Maria da Conceicao Leal Nunes
Banco Bmg S/A
Advogado: Bruno Delfraro Barros Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:32
Processo nº 0008965-89.2020.8.19.0024
Municipio de Itaguai
Fabio Kogut
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2020 00:00
Processo nº 0806407-98.2025.8.19.0004
Vanessa Costa da Silva
Jessica da Silva de Paiva
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:24
Processo nº 0819444-20.2024.8.19.0202
Iza Maria Batista da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Luciana Neves Carvalho Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2024 20:41
Processo nº 0807940-71.2025.8.19.0011
Eliane Cristina da Rocha
Eduardo Araujo Coque
Advogado: Ana Carolina da Rocha Casaroto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 16:52