TJRJ - 0809343-84.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 Certifico que a(s)contestação(ões) de índice(s) 214116192 e 207498246é(são) tempestiva(s).
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 (quinze) dias se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, apresentando rol de testemunhas e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, (sec)4º, 465 (sec)1º do CPC).
Leonardo Xavier - mat. 01/31666 -
19/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO 0809343-84.2025.8.19.0008 - Distribuído em31/05/2025 18:55:25 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: CLARICE DA COSTA LINO LIMA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO, ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS / APAE-RIO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos para a sua concessão. 2.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo legal contados da citação, conforme os arts. 335 c/c 231, ambos do CPC. 3.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025 EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
12/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:17
Outras Decisões
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06/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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