TJRJ - 0801255-09.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801255-09.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA REGINA SANTOS DE AZEVEDO RÉU: BANCO BMG S/A Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, por ausência de pretensão resistida, pois o autor não é obrigado a realizar o pedido administrativamente para somente após ingressar com a ação judicial, sob pena de infringir o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - art, 5º, XXXV da CRFB.
Merecem ser afastadas as preliminares arguidas da prescrição e decadência, tendo em vista que se trata de obrigação de trato sucessivo, razão pela qual não alcança o lapso temporal da decadência e prescrição.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação de serviço pela ré e se há danos materiais e morais a serem reparados.
Em se tratando de matéria meramente consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro a produção de prova documental suplementar a ser produzida em 15 dias sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:56
Juntada de notificação
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11/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TANIA REGINA SANTOS DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*53-49 (AUTOR).
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12/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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