TJRJ - 0805130-35.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:48
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805130-35.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JULIANA GOULART DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Cuida-se de ação de obrigação de fazer entre as partes acima nominadas.
Em ID 199971235, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada, independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a autora nas custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa.
P.I.
BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
12/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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