TJRJ - 0810063-39.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810063-39.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDES FLORES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Ciente de decisão deferindo o efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 0047433-24.2025.8.19.0000.
Aguarde-se o julgamento em instância superior.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
24/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:22
Juntada de acórdão
-
18/06/2025 17:19
Juntada de acórdão
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0810063-39.2025.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDES FLORES RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora na petição inicial.
A gratuidade da justiça, benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil, deve ser concedida àqueles que não possuem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
No caso em tela, embora a parte autora tenha pleiteado o benefício, não trouxe aos autos documentos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
A mera declaração de pobreza, por si só, não é suficiente para a concessão do benefício, sendo necessária a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
21/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE FERNANDES FLORES - CPF: *64.***.*82-53 (AUTOR).
-
20/05/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0162053-80.2024.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Espolio de Yvette Palumbo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 00:00
Processo nº 0179453-15.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Robson Martins Soares
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 00:00
Processo nº 0800610-11.2025.8.19.0015
Riedy Calcados e Roupas Eireli - ME
Maria das Gracas Miguel de Paula
Advogado: Indianara da Silva Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 18:34
Processo nº 0802193-11.2024.8.19.0033
Larissa da Rocha Rohem Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Thiago Lima Duarte de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 18:14
Processo nº 0802398-96.2025.8.19.0003
Banco Votorantim S.A.
Ana Carolina de Franca
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:19