TJRJ - 0818327-10.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 19:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818327-10.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE ALVES DO COUTO RÉU: TATIANA CRUZ BAINHA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2- Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, ao cartório ara que certifique quanto ao decurso de prazo para oposição de embargos à execução com relação à penhora de id. 128459770. 3 - Considerando o requerido em id. 203925826 e diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, com protocolo nº20.***.***/2907-27 4- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de TATIANA CRUZ BAINHA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0818327-10.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EDUARDO HENRIQUE ALVES DO COUTO RÉU: TATIANA CRUZ BAINHA Decorrido o prazo sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:57
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 11:51
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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06/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DO COUTO em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DO COUTO em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE ALVES DO COUTO em 21/02/2024 23:59.
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15/01/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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