TJRJ - 0828264-38.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FATIMA MARIA ARAUJO DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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20/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0828264-38.2023.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ALEXANDRO FERNANDES DE ANDRADE, SIMONE FERNANDES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A FALECIDO: JOAO LOURENCO DE ANDRADE O requerimento de alvará judicial amparado nos termos da Lei 6858/80 é procedimento de jurisdição voluntária, bastando aos requerentes comprovarem sua condição de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na falta destes, de legítimos sucessores, para fazer jus aos valores não recebidos em vida pelo titular.
Na ausência do litígio, não há que se falar em réus.
Ao cartório: Cumpra-se o item 2 da decisão do id. 200119275.
Reconsidero o item 3 da decisão do id. 200119275, uma vez que que se trata de diligência que incumbe aos requerentes, e defiro prazo de 15 dias para juntada da certidão de (in)existência de dependentes habilitados no INSS.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
14/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:46
Outras Decisões
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30/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0828264-38.2023.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: ALEXANDRO FERNANDES DE ANDRADE, SIMONE FERNANDES DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A FALECIDO: JOAO LOURENCO DE ANDRADE 1.
Defiro JG. 2.
Exclua-se a entidade bancária do polo passivo. 3.
Oficie-se ao INSS, por meio eletrônico, solicitando a identificação do(s) dependente(s) habilitado(s) para recebimento de pensão por morte de João Lourenco de Andrade - CPF 367.942.L07-97.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDRE FELIPE ALVES DA COSTA TREDINNICK Juiz Titular -
12/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRO FERNANDES DE ANDRADE - CPF: *19.***.*54-98 (HERDEIRO).
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21/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FATIMA MARIA ARAUJO DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FATIMA MARIA ARAUJO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FATIMA MARIA ARAUJO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 01:19
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:49
Declarada incompetência
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19/12/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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