TJRJ - 0814335-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:03
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:03
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUANA DE ALMEIDA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0814335-70.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DE ALMEIDA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente o Princípio da Simplificação Processual e o da Celeridade (artigo 2º da Lei 9.099/95), verifico que a parte autora reside em bairro que não pertence à competência deste Juizado (Bairro Praça Seca).
Assim, na forma do enunciado 2.2.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor, há de reconhecer-se a incompetência territorial.
Poderá a parte autora, se assim desejar, ajuizar a demanda no Juízo competente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se..> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/06/2025 07:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/06/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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