TJRJ - 0822457-18.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:31
Outras Decisões
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03/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822457-18.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE DA SILVA MOURA DE OLIVEIRA RÉU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA 1.
Defiro gratuidade de justiça, na forma do que dispõe o artigo 98 do CPC. 2.
Sabe-se que a observância do contraditório é regra por expressa determinação de norma constitucional, motivo pelo qual, evitando-se nulidade, reputo imprescindível a prévia oitiva da parte ré.
INDEFIRO, neste momento, o pedido liminar. 3.
Já há contestação nos autos. À parte autora em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437 do CPC, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339 do CPC, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343 do CPC, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132 do CPC, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
20/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:11
Outras Decisões
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15/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 13:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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