TJRJ - 0805976-41.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO JESUS IGNACIO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de SOL AGORA GREEN ESG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 09:58
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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18/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAMA ITABORAI ASSESSORIA AMBIENTAL AGRICOLA E IMOBILIARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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