TJRJ - 0806664-41.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0806664-41.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UELLINGTON DE ANDRADE RIBEIRO RÉU: ENEL BRASIL S.A A Lei Estadual nº 7.990/2018, que proibia a cobrança de parcelamento relacionado a Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001835-54.2019.8.19.0001, ocorrido em 22/08/2022, com certidão de trânsito em julgado no dia 27/10/2022.
Dessa forma, não há ilegalidade na inclusão do valor do TOI na fatura de consumo, sendo insubsistente o fundamento da decisão proferida no ID 160832550 neste ponto.
Considerando que o fundamento do deferimento da tutela teve fulcro no TOI aplicado, para que seja apreciado o pedido de restabelecimento, venha pela requerente o histórico de faturas contendo informação de pagamento das contas atuais bem como a última fatura emitida no prazo de 5 dias.
MAGÉ, 12 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:11
Outras Decisões
-
10/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:28
Expedição de Informações.
-
31/10/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UELLINGTON DE ANDRADE RIBEIRO - CPF: *85.***.*88-80 (AUTOR).
-
24/10/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS FULY em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804588-45.2024.8.19.0204
Telma Lucia de Sousa Faria
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Christopher de Sousa Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 13:25
Processo nº 0803688-27.2025.8.19.0075
Rosilene Carla da Silva Pecanha
Banco Crefisa S A
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Galante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 12:06
Processo nº 0921972-90.2023.8.19.0001
Serpros Fundo Multipatrocinado
Cheferson Rocha Amaro
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 10:23
Processo nº 0830738-19.2022.8.19.0209
Marcela Pamela Quezada Velasquez
Karinne Abreu Inacio Poubel
Advogado: Sandra Morais Peluso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2022 21:23
Processo nº 0807926-07.2022.8.19.0007
Banco do Brasil S. A.
Marta Erotildes da Silva
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2022 10:20