TJRJ - 0803271-05.2024.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 CERTIDÃO Processo: 0803271-05.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DE SOUZA COSTA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico, tendo em vista do acordo firmado e deferimento da gratuidade da parte autora, que devem ser pagos pela ré, a título de custas finais, os valores baixo ( e suas devidas as contas vinculadas). conta valor em reais 1102-3 262,59 1107-2 18,11 2102-2 86,68 2101-4 213,78 2212-9 16,32 De ordem a ré, para o recolhimento das custas finais e sobre petição id 215251102.
SEROPÉDICA, 18 de agosto de 2025.
DIOGO DE OLIVEIRA REIS -
18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0803271-05.2024.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DE SOUZA COSTA JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição de indébito e indenização por danos moraisproposta por MARIO DE SOUZA COSTA JUNIOR,em face de BANCO BRADESCO S.A., ambas as partes qualificadas na inicial.
No curso processual, as partes realizaram acordo, em indexador 179605046. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que a avença entabulada encontra-se revestida de legalidade e satisfaz a ambas as partes, razão pela qual deve ser a mesma homologada.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe.
Custas e honorários na forma do acordo, observando a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
SEROPÉDICA, 3 de junho de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:12
Homologada a Transação
-
02/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009533-18.2016.8.19.0066
Cesar da Silva Correia
Jose Lourenco Neto
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2016 00:00
Processo nº 0816602-24.2023.8.19.0066
Carlos Aurelio de Almeida
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Frankner Carrijo da Costa Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 10:47
Processo nº 0871677-78.2025.8.19.0001
Ricardo Duarte Levorato
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Debora Cunha Wetzlar Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 16:23
Processo nº 0803498-17.2025.8.19.0026
Lucas Muniz Ribeiro de Oliveira Faria
Enel Brasil S.A
Advogado: Fernando de Godoy Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:36
Processo nº 0825586-47.2024.8.19.0038
Viviane da Costa Magalhaes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 14:40