TJRJ - 0800485-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:02
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo:0800485-11.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INVENTARIANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA MALTA SANTOS, ANA PAULA MALTA SAMUEL SANTOS RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID 212900335: indefiro eis que desnecessária ao andamento do feito.
Diga a autora se pretende a expedição de certidão de crédito, juntando planilha discriminada do débito.
Prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RENATO MIRAGAYA REBELLO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIELA DE CARVALHO SIMOES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MALTA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MALTA SAMUEL SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800485-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA MALTA SANTOS, ANA PAULA MALTA SAMUEL SANTOS RÉU: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA MALTA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA PAULA MALTA SAMUEL SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/04/2025 12:22
Revisão do Projeto de Sentença
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24/04/2025 19:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:09
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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02/04/2025 12:59
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 12:59
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 03:00
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JEFFERSON ADRIANO MONTEIRO SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GABRIELA DE CARVALHO SIMOES em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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24/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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