TJRJ - 0807707-74.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0807707-74.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELSON MARINHO BELIANI RÉU: SUDESTE SECURITIZADORA S/A, BANCO BRADESCO SA 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se. 2) Após, citem-se os réus.
CABO FRIO, 10 de julho de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
12/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELSON MARINHO BELIANI - CPF: *21.***.*39-00 (AUTOR).
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03/07/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
09/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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