TJRJ - 0875423-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 02:59 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 18:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 18:41 Outras Decisões 
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                                            28/08/2025 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 19:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:46 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/07/2025 08:39 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            10/07/2025 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:03 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0875423-51.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : CCISA05 INCORPORADORA LTDA EXECUTADO : MARIO ANDRE ALVES BEZERRA e outros Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
 
 Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
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                                            12/06/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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