TJRJ - 0826013-25.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0826013-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA VITORIA DA SILVA PINHEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id 195410121, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
31/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRESSA VITORIA DA SILVA PINHEIRO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0826013-25.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRESSA VITORIA DA SILVA PINHEIRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Nada a prover, mantenho decisão de ID. 171573429.
Ao autor para que providencie o recolhimento das custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:42
Não conhecidos os embargos de declaração
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31/03/2025 23:46
Conclusos para decisão
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31/03/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRESSA VITORIA DA SILVA PINHEIRO - CPF: *52.***.*54-52 (AUTOR).
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10/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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