TJRJ - 0065889-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de janeiro visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/r/n/n2.
Após a análise dos autos verifica-se que os atos processuais praticados na tentativa de localização do executado ou de constrição visando a busca de bens suficientes para a satisfação do crédito tributário restaram infrutíferos permanecendo o débito inadimplido até a presente data./r/r/n/r/n/n3.
Diante disso, declaro suspensa a presente execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/r/n/n4.
Em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos sem baixa na distribuição./r/r/n/r/n/n5.
Em seguida, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF./r/r/n/r/n/n6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/r/n/n7.
Decorrido o referido sem manifestação venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição./r/r/n/r/n/n8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - AUSÊNCIA DE BENS -
15/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 13:53
Juntada de petição
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03/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:21
Juntada de documento
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28/03/2025 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2025 12:32
Conclusão
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27/10/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 06:10
Documento
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15/05/2024 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 01:27
Conclusão
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15/05/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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