TJRJ - 0804890-13.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de FABIO GOMES JANUARIO PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 10:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804890-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/04/2025 00:41:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIO GOMES JANUARIO PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804890-13.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/04/2025 00:41:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FABIO GOMES JANUARIO PEREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIO GOMES JANUARIO PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO GOMES JANUARIO PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:18
Expedição de Informações.
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29/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 00:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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