TJRJ - 0918875-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 08/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo ao réu o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se. -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:17
Outras Decisões
-
04/06/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA TEREZINHA PINHO LEITE em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007992-79.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Posto de Gasolina Luar do Pilar LTDA
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802029-16.2024.8.19.0043
Eduardo Figueira
Carmem Lucia Garcia de Souza
Advogado: Jorge Niemeyer de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 16:51
Processo nº 0059022-62.2016.8.19.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Srv Transporte de Cargas LTDA. - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2016 00:00
Processo nº 3007991-94.2025.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Auto Posto Xavante LTDA
Advogado: Diego Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0802776-33.2022.8.19.0011
Everaldo Ribeiro Gomes Junior
Vitor Viana de Lacerda
Advogado: Diego Linhares Barros de Paiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 08:13