TJRJ - 0823937-50.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ELOHYIM DISTRIBUIDORA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823937-50.2023.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: ELOHYIM DISTRIBUIDORA LTDA Os embargos de terceiro consistem em remédio processual utilizado por aquele que, não integrando a relação processual, sofra constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
Considerando que o terceiro interessado entende que seu patrimônio foi atingido inadequadamente e por não ser sujeito na relação processual, compete a ele manejar embargos de terceiros, sendo o meio adequado para desconstituir a constrição judicial que reputa injusta.
A exposição por mera petição, sem a observância do regramento previsto na legislação processual, revela a inadequação da via eleita pela parte e configura erro grosseiro.
Apenas as matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo e por simples petição, o que não é o caso dos autos.
Certifique-se a preclusão da oposição dos embargos de terceiro.
Com o certificado, prossigo ao regular andamento do feito e defiro a alienação em leilão judicial por meio ELETRÔNICO do veículo IVECO/DAILY55C16 CS-IF, placa DVT4042, objeto da penhora de ID 14949 3326.
Designo para a função de auxiliar do juízo a leiloeira Aline Marques, a quem incumbirá desempenhar as medidas previstas no artigo 884 do CPC.
Intime-se a leiloeira designada pelo e-mail [email protected].
Arbitro a comissão do auxiliar do juízo em 5% do preço da arrematação, sendo certo que o pagamento só será devido depois de consumada a alienação judicial, o que ocorrerá com a assinatura do auto de arrematação (artigos 901 e 903 do CPC), em conta a ser indicada pelo profissional.
O leilão se realizará na rede mundial de computadores, no sítio http://www.mklance.com.br/, no período compreendido entre as onze horas e as dezesseis horas do dia 01 de outubro de 2025, ressalvada a possibilidade de prorrogação por 3 minutos prevista no artigo 21 da Resolução CNJ - 236/2016.
Fixo o preço mínimo de alienação em (70 %) do valor da avaliação e decido que o pagamento do preço será à vista (art. 885 do CPC), ressalvada a hipótese adiante cogitada em que o pagamento imediato será de vinte e cinco por cento do preço mínimo da alienação (art. 895, § 1º, do CPC) e o saldo em até 30 prestações.
O pagamento integral do preço à vista ou o pagamento dos 25% acima referidos, serão feitos imediatamente após o encerramento do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 01 de outubro de 2025, por meio de depósito judicial eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do Brasil (depositário oficial).
O juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de aquisição do bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em linha com o entendimento do CNJ sobre e matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236 do CNJ), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895 do CPC). É ÔNUS PROCESSUAL do EXEQUENTE, a ser cumprido no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS (endereço, nome do representante legal etc.) a intimação de terceiros (art. 889, inciso II a VIII, do CPC) referidos nos dois parágrafos antecedentes. É ÔNUS PROCESSUAL do EXEQUENTE, a ser cumprido no prazo de 15 dias úteis a contar da presente decisão, ANTECIPAR as CUSTAS PROCESSUAIS para as INTIMAÇÕES DE TERCEIROS (art. 889, incisos II a VIII) e eventualmente para a intimação do executado (art. 889, inciso I), assim como ANTECIPAR AS CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO do EDITAL DE LEILÃO pelo Chefe da Serventia.
Em caso de inércia do exequente no cumprimento dos ônus processuais indicados nos dois parágrafos precedentes e/ou o não aperfeiçoamento das intimações expedidas, implicará a NÃO realização do leilão na data designada.
O chefe da secretaria, neste caso, certificará nos autos o ocorrido e enviará os autos à conclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
04/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:33
Outras Decisões
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23/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0823937-50.2023.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS EXECUTADO: ELOHYIM DISTRIBUIDORA LTDA Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:20
Outras Decisões
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11/10/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:44
Juntada de Informações
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26/10/2023 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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