TJRJ - 0851755-71.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Vara Inf Juv Ido - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 16:30 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
- 
                                            15/09/2025 16:30 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
- 
                                            15/09/2025 16:30 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
- 
                                            15/09/2025 16:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/09/2025 16:00 Expedição de Edital. 
- 
                                            28/08/2025 14:45 Expedição de Termo. 
- 
                                            25/08/2025 16:04 Expedição de Termo. 
- 
                                            25/08/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/08/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 02:37 Decorrido prazo de MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA em 14/07/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/06/2025 15:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0851755-71.2024.8.19.0038 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IDOSO: MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA CURADOR: ALCILEIA DA SILVA GALBNEZ DEFENSORIA PÚBLICA: 2.ª DP DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE NOVA IGUAÇU ( 441 ) Trata-sede Ação de Substituição de Curatelaproposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em favor de Marta dos Santos Moraes da Silva, em que se requer a substituição da curatela, nomeando Alcileiada Silva Galbnezcomo curadora da requerida, em razão do falecimento do antigo curador José Francisco da Silva, seu esposo.
 
 Relatório social favorável a substituição da curatela, id. 133151871.
 
 Informação sobre o falecimento de José Francisco da Silva, id. 133151891.
 
 Decisão de id. 133999901 em que foi deferida a curatela provisória e foi nomeada Alciléiada Silva Galbnezcomo curadora de Marta dos Santos Moraes da Silva.
 
 Termo de curatela provisória, id. 147407275.
 
 Manifestação da Defensoria Pública como curadora especial da requerida, favorável ao deferimento integral do pedido de substituição de curatela, id. 172572784.
 
 Estudo técnico, id. 191559816 – 191559828.
 
 Manifestação do Ministério Público favorável à expedição do termo de curatela definitiva, id. 192120860. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Tendo em vistao falecimento do curador José Francisco da Silva, esposo da requerida, como também a concordância da Curadoria Especial na defesa da pessoa idosa, impõe-se o acolhimento do pedido formulado na inicial.
 
 Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de determinar a substituição da curatela daidosaMARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA, em razão do quenomeio para o exercício do encargo de Curadoradaidosaem questão a senhoraALCILÉIA DA SILVA GALBNEZ, portadorado RG nº 13.293.379-7IFP/RJ e inscritano CPF sob o nº *08.***.*56-28.
 
 Lavre-se novo Termo de Curatela, recolhendo-se o termo anteriormente expedido.
 
 Sem custas e sem honorários, dada a gratuidade de justiça.
 
 Ciência ao MP e à Curadoria Especial.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
- 
                                            27/05/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/05/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/05/2025 14:33 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            14/05/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/05/2025 20:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2025 20:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/05/2025 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/05/2025 14:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/05/2025 12:17 Juntada de Informações 
- 
                                            12/05/2025 12:16 Juntada de Informações 
- 
                                            05/05/2025 13:52 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/03/2025 00:21 Decorrido prazo de MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA em 14/03/2025 23:59. 
- 
                                            10/03/2025 00:43 Decorrido prazo de MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            03/03/2025 20:28 Juntada de Informações 
- 
                                            25/02/2025 12:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2025 17:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/02/2025 15:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/02/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 19:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/02/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/02/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 10:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/02/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/02/2025 12:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/02/2025 22:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2025 22:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/01/2025 03:47 Decorrido prazo de MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA em 22/01/2025 23:59. 
- 
                                            21/01/2025 21:13 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/12/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2024 11:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            25/11/2024 13:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            23/11/2024 12:23 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/11/2024 07:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2024 07:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2024 07:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/11/2024 00:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 00:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/10/2024 13:46 Expedição de Termo. 
- 
                                            30/08/2024 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/08/2024 16:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            30/08/2024 16:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2024 00:42 Decorrido prazo de MARTA DOS SANTOS MORAES DA SILVA em 26/08/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 21:42 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            19/08/2024 15:00 Expedição de Informações. 
- 
                                            19/08/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2024 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2024 12:57 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 13:30 Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu. 
- 
                                            14/08/2024 12:52 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            31/07/2024 15:24 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            31/07/2024 15:23 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            31/07/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2024 13:09 Expedição de Mandado. 
- 
                                            30/07/2024 14:59 Outras Decisões 
- 
                                            30/07/2024 11:23 Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 13:30 Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Iguaçu. 
- 
                                            29/07/2024 17:08 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/07/2024 17:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2024 13:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801625-14.2022.8.19.0017
Bianca Moreli Porto da Motta Silva
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Debora Goncalves Freires dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 17:40
Processo nº 0828247-65.2024.8.19.0210
Wally Solucoes Criativas em Materiais Pr...
Atacadao Papelex LTDA
Advogado: Fernando Jose Ferreira Stutz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 19:09
Processo nº 0800127-69.2025.8.19.0018
Moacir dos Santos da Silva
Orly Veiculos e Pecas S. A.
Advogado: Fernanda Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:33
Processo nº 0808049-68.2023.8.19.0007
Julia Maria Guimaraes de Castro
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 09:19
Processo nº 0805966-91.2023.8.19.0003
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Dp Junto a 2. Vara Civel de Angra dos Re...
Advogado: Gilson Lima Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 14:29