TJRJ - 0061859-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 19:14
Trânsito em julgado
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09/06/2025 17:04
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada por JULIO CESAR RIBEIRO, representado por RITA DE CASSIA LIMA DIAS RIBEIRO, em que se consignam no polo passivo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO./r/r/n/nEm cota à fl. 118, de 29 de abril de 2022, a Defensoria Pública que patrocina o autor requer o sobrestamento deste feito por sessenta dias, informando que os herdeiros do autor tem interesse em se habilitar no processo e irão providenciar sua habilitação, diante do falecimento do demandante, atestado pela certidão de óbito juntada à fl. 115./r/r/n/nO Juízo, em decisão de 18/07/2022, à fl. 122, defere o sobrestamento do feito por vinte dias./r/r/n/nEm cota de 27 de setembro de 2023, à fl. 145, a Defensoria Pública que patrocina a parte autora comunica o não comparecimento de interessados neste feito naquele Órgão, requerendo intimação pessoal./r/r/n/nÀ fl. 153, juntada de AR referente a mandado de intimação remetido a endereço indicado na inicial como sendo da parte autora./r/r/n/nPortanto, os herdeiros da parte autora permaneceram inertes em impulsionar este feito desde a data da informação prestada pela Defensoria Pública no segundo parágrafo acima, em 29 de abril de 2022, ou seja, há três anos./r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no inciso II do § 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil./r/r/n/nCustas de lei, suspensas na forma do artigo 98 e seguintes do CPC./r/r/n/nApós cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I. -
25/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:35
Extinto o processo sem resolução do mérito por
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05/05/2025 09:35
Conclusão
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28/04/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:22
Documento
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21/08/2024 16:42
Expedição de documento
-
08/08/2024 12:30
Expedição de documento
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24/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:44
Juntada de petição
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13/09/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:12
Juntada de petição
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13/05/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 12:42
Juntada de petição
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18/07/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2022 16:50
Conclusão
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23/06/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 16:12
Juntada de petição
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26/04/2022 10:29
Juntada de petição
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22/04/2022 14:34
Juntada de petição
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03/04/2022 18:22
Juntada de petição
-
31/03/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 16:18
Juntada de petição
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28/03/2022 17:45
Conclusão
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28/03/2022 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2022 17:45
Juntada de petição
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23/03/2022 19:07
Conclusão
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23/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 19:07
Documento
-
23/03/2022 19:07
Documento
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23/03/2022 19:06
Documento
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18/03/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:50
Conclusão
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18/03/2022 15:50
Documento
-
18/03/2022 15:49
Juntada de documento
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18/03/2022 13:35
Redistribuição
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18/03/2022 03:53
Remessa
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18/03/2022 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 23:40
Conclusão
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17/03/2022 23:40
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2022 23:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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