TJRJ - 0802694-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA BERNARDO LIMA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA BERNARDO LIMA em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802694-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SILVA BERNARDO LIMA, M.
H.
B.
L.
MÃE: LARISSA BERNARDO LIMA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Não se tratando de caso em que seja necessária a designação de audiência na forma do art. 357, §3º do CPC, passo ao saneamento do feito.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes todos os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem, o Juízo é competente e a demanda está regularmente formulada, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos da lide, nos termos do artigo 357, II e IV, do CPC, o seguinte: a) Se o autor (menor) pode ou não ser dependente no seguro saúde. b) A ocorrência ou não dos danos morais.
Por se tratar de matéria de direito, a distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, cabendo à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito e à parte ré, dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Embora as partes tenham afirmado que não possuem outras provas a produzir, Defiro a produção de prova documental pelas partes, desde que superveniente, devendo a apresentação dos documentos ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova.
Solicito ao cartório deste Juízo as seguintes providências: a) Com a juntada dos documentos, que providencie o contraditório, nos termos dos artigos 435 e 437, §1º, do CPC. b) Publique esta decisão e intimem as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:51
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0802694-31.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA SILVA BERNARDO LIMA, M.
H.
B.
L.
MÃE: LARISSA BERNARDO LIMA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifique a Serventia se a parte autora foi devidamente intimada do despacho de index 145034365 e se apresentou a manifestação em provas.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
20/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de RENAN VIANA DECOTTIGNIES em 26/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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