TJRJ - 0845257-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 11:28
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:28
Expedição de Termo.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0845257-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTORIA MARIA OLIVEIRA CALDEIRA DE SOUZA CURADOR ESPECIAL: VALERIA MARIA FIGUEIREDO CABALEIRO BESADA RÉU: JORGE JABER CLINICA DE PSICOPTERAPIA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação promovida por VICTORIA MARIA OLIVEIRA CALDEIRA DE SOUZAem desfavor de JORGE JABER CLÍNICA DE PSICOPTERAPIA LTDA e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL, distribuída por dependência ao processo de nº 0261348-95.2021.8.19.0001, que tramita no sistema DCP.
Contudo, diante da incompatibilidade entre os sistemas informatizados, determino o cancelamento da distribuição. À serventia para extrair as peças e encaminhem-se para distribuição por dependência ao feito de nº 0261348-95.2021.8.19.0001.
Após, dê-se baixa e arquive-se, imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:00
Declarada incompetência
-
15/04/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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