TJRJ - 0819019-66.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819019-66.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON MATIAS DO NASCIMENTO FILHO RÉU: BANCO AGIBANK Passo à decisão saneadora.
Não foram arguidas preliminares.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
A parte ré não ofereceu contestação.
Não existem pontos controvertidos, portanto, para serem delimitados.
A parte autora requereu o julgamento antecipado do feito ao id.196879878.
A parte ré, por sua vez, requereu a produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da parte autora ( id. 200500207).
Decisão de índice 194337588 em que houve o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova.
Pois bem.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde da causa.
Não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819019-66.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON MATIAS DO NASCIMENTO FILHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:25
Outras Decisões
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20/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de NELSON MATIAS DO NASCIMENTO FILHO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Outras Decisões
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13/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NELSON MATIAS DO NASCIMENTO FILHO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/09/2024 23:59.
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23/08/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:55
Juntada de Informações
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23/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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