TJRJ - 0810053-80.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810053-80.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANQUILINO DOS SANTOS RÉU: BANCO AGIBANK S.A, BANCO MASTER S.A.
Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s).
Compulsando os autos eletrônicos do processo, reputo que o pedido de tutela provisória de urgênciaformulado na petição inicial exige a prévia formação do contraditóriopara a sua apreciação.
Depois de transcorrido o prazo para o oferecimento da contestação será apreciado o aludido pedido.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite(m)-se Intime(m)-se.
Vale a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FRANQUILINO DOS SANTOS - CPF: *07.***.*05-15 (AUTOR).
-
20/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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