TJRJ - 0004136-94.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DETERMINO para fins de penhora ou arresto executivo, nos termos do art. 7°, II e III, da LEF, a expedição de ordens de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD) e de veículos (Renajud), (CPC, art. 829 e 830 c/c 854) conforme admitido pelo STJ (REsp 1.822.034)./r/r/n/r/n/n Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a não efetivação do bloqueio determinado./r/n /r/nA consulta ao sistema RENAJUD, da mesma forma, restou infrutífera, conforme segue./r/r/n/nConsiderando a dificuldade de se encontrar bens com liquidez, bem como o interesse público que envolve a questão, defiro a quebra de sigilo fiscal a fim de se realizar a consulta das últimas declarações do executado pelo sistema INFOJUD.
DECRETO O TRÂMITE EM SEGREDO DE JUSTIÇA DOS PRESENTES.
ANOTE-SE NA CAPA AUTOS E NO SISTEMA. /r/nAo exequente sobre resultado da consulta, conforme segue./r/nJunte-se as consultas realizadas./r/r/n/n Com efeito, ante a ausência de bens penhoráveis, DECLARO A SUSPENSÃO a execução na forma do art. 40 da LEF.
Anote-se o andamento de arquivamento definitvo sem baixa e aguardando-se em cartório eventual indicação de bens penhoráveis por parte do exequente pelo prazo de 1 (um) ano mais 5 (cinco) anos da prescrição do crédito./r/n Transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, desarquive-se e intime-se a Fazenda Pública sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição./r/nJunte-se as consultas realizadas./r/n Intime-se a fazenda pública. -
21/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:06
Juntada de documento
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20/05/2025 13:36
Conclusão
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20/05/2025 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 11:05
Conclusão
-
14/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:44
Documento
-
04/06/2024 14:55
Expedição de documento
-
13/05/2024 09:46
Expedição de documento
-
23/01/2024 13:51
Conclusão
-
23/01/2024 13:51
Outras Decisões
-
17/05/2023 14:56
Juntada de petição
-
11/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:32
Conclusão
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04/05/2023 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/04/2023 05:44
Documento
-
22/03/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 16:04
Documento
-
07/10/2022 13:29
Expedição de documento
-
06/10/2022 15:50
Expedição de documento
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29/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:32
Conclusão
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29/09/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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