TJRJ - 0845846-20.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 08:04
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845846-20.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0845846-20.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00062742 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PATRICIA SALES FERREIRA MATTOS SANCTOS ADVOGADO: JACKELINE ACRIS RIBEIRO OAB/RJ-082249 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 1.000,00 (quinhentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como para EXCLUIR a condenação à obrigação de fazer, em razão da área de risco em que se situa o endereço da demandante, a impossibilitar a execução do serviço, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988.
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 149.
RECURSO INOMINADO 0845846-20.2024.8.19.0209 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0845846-20.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00062742 RECTE: CLARO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: PATRICIA SALES FERREIRA MATTOS SANCTOS ADVOGADO: JACKELINE ACRIS RIBEIRO OAB/RJ-082249 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA -
27/05/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 11:36
Conclusão
-
22/05/2025 11:33
Distribuição
-
22/05/2025 11:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0958111-41.2023.8.19.0001
Paulo Cesar Guimaraes de Araujo
Lucia Guimaraes de Araujo
Advogado: Maria Cristina Gameiro Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 01:17
Processo nº 0863939-13.2024.8.19.0021
Celso Ferreira da Fonseca
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Leticia de Avila Pinnola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:27
Processo nº 0839112-81.2024.8.19.0038
Midia Macedo Arruda
Municipio de Mesquita
Advogado: Stefany Barreto de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 17:26
Processo nº 0853002-41.2024.8.19.0021
Maria Socorro dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Manoel dos Santos Bita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 17:18
Processo nº 0863398-77.2024.8.19.0021
Eloisa de Almeida da Fonseca
Tim S A
Advogado: Victor Hugo Oliveira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 21:07