TJRJ - 0844924-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se. 2.
Digam as partes em provas, justificadamente. 3.
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante do réu, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Intimem-se. -
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0844924-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CRISTIANE FERREIRA REZENDE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de Ação Declaratória de inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer , Dano moral e Tutela.
Consoante exame da inicial, verifica-se que o feito versa sobre matérias atinentes a relação de consumo.
Suscitado conflito de competência nos autos do processo nº. 0042238-92.2024.8.19.0000 , no ETJRJ, para que fosse apreciado o foro competente para ajuizamento e processamento da demanda.
Atribuiu-se a competência do Juízo suscitado, a luz dos artigos 46, §1º, do CPC2 e 101, I, do CDC3, confere ao consumidor a faculdade de eleger o foro competente que melhor facilite a sua defesa e proteção.
Diante do exposto, declino da competência deste Juízo para 51ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Dê-se baixa na distribuição, após distribua-se o presente feito ao 51ª Vara Cível da Comarca da Capital.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de junho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
12/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:03
Outras Decisões
-
11/05/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 09:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 20:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NOBREGA PAULINO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:46
Juntada de carta
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDREA NUNES DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ROBERTA CRISTIANE FERREIRA REZENDE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:47
Suscitado Conflito de Competência
-
30/04/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 17:40
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 17:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803517-64.2022.8.19.0014
Nelio Tavares Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2022 12:08
Processo nº 0810327-29.2025.8.19.0021
Banco Bradesco SA
Gilson Roberto de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 12:40
Processo nº 0806592-47.2025.8.19.0066
Roseli Custodio Rodrigues Ferreira
Fabian Carvalho Gomes
Advogado: Marcelo Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 20:30
Processo nº 0811436-28.2023.8.19.0028
Ariane Alves Nunes Galdino de Souza
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Gleysiane Coelho Victorino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2023 12:25
Processo nº 0818904-26.2024.8.19.0087
Lucas Oliveira de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Virginia Lopes Dutra Resende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 15:13