TJRJ - 0807687-67.2022.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Publicação
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18/09/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:49
Conclusão
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21/08/2025 14:48
Documento
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06/08/2025 12:15
Confirmada
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807687-67.2022.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0807687-67.2022.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00150749 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: GLORIA IVONETE OLIVEIRA DE CAMARGO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto da Exma.
Juíza Relatora.
VOTO Trata-se de Recursos Inominados interposto pela parte AUTORA e pela parte ré ITAÚ contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça inicial. Sentença que merece parcial reforma.
Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do réu ITAÚ, uma vez que, de fato, não restou demonstrada nenhuma ingerência sobre o contrato de seguro questionado.
Assim, nesta fase processual de cognição exauriente, à luz da Teoria da Asserção, impõe-se a improcedência dos pedidos formulados na peça inicial em relação ao réu ITAÚ.
De outro giro, cabe ressaltar que, com a rescisão do contrato, a ré deveria restituir à parte autora todos os valores descontados após a ciência da vontade de encerramento do vínculo contratual, o que inequivocamente ocorreu com a citação da ré nestes autos.
Ocorre que não há nos autos comprovação de que houve descontos após a data da citação.
Assim, não há o que prover no recurso da parte autora.
Diante do exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso do réu ITAÚ, julgando improcedentes os pedidos em relação a este.
Por outro lado, voto pelo desprovimento do recurso da parte autora.
Custas por quem as recolheu.
Condenado o autor em honorários advocatícios de 10% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. -
17/07/2025 11:00
Provimento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 022.
RECURSO INOMINADO 0807687-67.2022.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0807687-67.2022.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00150749 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: GLORIA IVONETE OLIVEIRA DE CAMARGO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Funciona: Defensoria Pública FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 17/07/2025, às 11:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
15/06/2025 15:39
Inclusão em pauta
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 15:47
Decisão
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05/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 099.
RECURSO INOMINADO 0807687-67.2022.8.19.0212 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: OCEANICA REG NITEROI JUI ESP CIV Ação: 0807687-67.2022.8.19.0212 Protocolo: 8818/2024.00150749 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: GLORIA IVONETE OLIVEIRA DE CAMARGO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Funciona: Defensoria Pública -
15/05/2025 14:34
Conclusão
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15/05/2025 11:53
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 22:32
Retirada de pauta
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13/05/2025 22:31
Declaração
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08/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
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07/05/2025 19:38
Conclusão
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05/05/2025 23:06
Recebimento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 22:51
Mero expediente
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25/10/2024 12:32
Conclusão
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25/10/2024 12:29
Distribuição
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25/10/2024 12:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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