TJRJ - 0800381-61.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de THAIS LOPES MORAES JATOBA MARQUES em 18/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PENEDO em 18/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de THAIS LOPES MORAES JATOBA MARQUES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PENEDO em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800381-61.2023.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0800381-61.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00440649 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APDO: FERNANDA MAIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIO DANIEL DOMINGUES OAB/RJ-095197 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE JATOBÁ MARQUES OAB/RJ-213448 ADVOGADO: THAÍS LOPES MORAES JATOBÁ MARQUES OAB/RJ-263179 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA.
TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (T.O.I).
IMPUTAÇÃO DE FRAUDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
COBRANÇA COMPLEMENTAR NO VALOR DE R$30.997,67 (TRINTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO NÃO FATURADO.
AMEAÇA DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA.
ATITUDE ARBITRÁRIA.
NÃO OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO E REVERBERAÇÃO MAIS GRAVOSA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$10.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
Irresignada, recorre a concessionária de energia elétrica, perseguindo a improcedência dos pedidos.
Inteligência da Súmula 256 desta Corte Estadual.
O fornecedor de serviços só se exonera da responsabilidade de indenizar os danos causados pela má prestação do serviço se comprovar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art.14, §3º, CDC), o que não ocorreu no caso concreto.
A parte ré não comprovou a suposta irregularidade no medidor que ensejou a lavratura do TOI e a cobrança de valores a título de recuperação.
Descumprimento dos deveres de informação e transparência inerentes às relações contratuais.
Art. 22, caput e parágrafo único da Lei 8.078/90.
Ausência de perícia a fim de viabilizar o devido contraditório e a ampla defesa.
Inescusável o erro cometido pela Concessionária, que detém domínio técnico e econômico sobre o serviço prestado.
Dano moral incontroverso.
Montante indenizatório arbitrado em valor excessivo que merece redução para o patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como aos parâmetros já fixados por este Tribunal em casos similares, atento a que não houve maior reverberação gravosa.
Precedentes jurisprudenciais desta Corte Estadual.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES RELATOR. -
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - PRESIDENTE DA VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ANTIGA DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) , QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 26.06.2025, QUINTA-FEIRA, A PARTIR DE 00:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS, OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - 158.
APELAÇÃO 0800381-61.2023.8.19.0002 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 4 VARA CIVEL Ação: 0800381-61.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00440649 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APDO: FERNANDA MAIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CLAUDIO DANIEL DOMINGUES OAB/RJ-095197 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE JATOBÁ MARQUES OAB/RJ-213448 ADVOGADO: THAÍS LOPES MORAES JATOBÁ MARQUES OAB/RJ-263179 Relator: DES.
ANDRE LUIZ CIDRA -
26/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO DA SILVA PENEDO em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:46
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 27/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 15:20
Audiência Mediação realizada para 30/11/2023 13:00 4ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
-
06/10/2023 11:06
Audiência Mediação designada para 30/11/2023 13:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:02
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:49
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE JATOBA MARQUES em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 09:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/02/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-58 (RÉU).
-
10/01/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0259260-50.2022.8.19.0001
Daiana Marques de Souza
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Julie Magalhaes Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 00:00
Processo nº 0801099-64.2025.8.19.0042
Maria das Gracas Pimentel
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Diego Rabello Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 18:00
Processo nº 0800296-14.2022.8.19.0066
Luciana de Souza Toledo
Adriana Souza Toledo
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2022 13:33
Processo nº 0003489-16.2017.8.19.0076
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Espolio de Valdecir Virginio
Advogado: Manuella da Silva Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 0852155-39.2024.8.19.0021
Dalva Moura de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Elisangela Leal Koppe Gama Junqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 17:15