TJRJ - 0814995-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0814995-73.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLAUDIA ANDRADE TARENTA, VALERIA ANDRADE TARENTA, SIMONE ANDRADE TARENTA BRAGA FALECIDO: MARIA ISABEL ANDRADE TARENTA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que as partes requerentes que requerem a expedição de alvará para levantamento de quantias retidas em nome da genitora falecida.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução OE/TJRJ n°21/2011, a competência para processar e julgar a matéria orfanológica disciplinada no art. 46, da Lei Estadual n° 6.956/2015 – Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, nos fóruns regionais, é dos Juízos das Varas de Família.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Família desta Regional de Campo Grande.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:14
Declarada incompetência
-
19/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832957-28.2025.8.19.0038
Chadia Bdawi
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sloane da Silva Pires Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 16:51
Processo nº 0829065-96.2023.8.19.0001
Leci de Fatima Moreira Pereira
Espolio de Francisco Alves Gomes
Advogado: Marcel Costa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 18:00
Processo nº 0860165-72.2024.8.19.0021
Vanessa Amanda Vaz Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Simone Pires Cipriano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 22:43
Processo nº 0012884-54.2017.8.19.0004
Marcos Antonio Medeiros
Banco Pan S.A
Advogado: Yubirajara Correa Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 00:00
Processo nº 0865763-07.2024.8.19.0021
Jefferson Santos da Silva
Claro S A
Advogado: Monique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 12:29