TJRJ - 0810679-17.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:12
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810679-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
Em ID.184658839, a parte autora foi intimada para juntada de comprovante de residência.
Em ID.193873357 foi certificado que a parte autora, apesar de devidamente intimada manteve-se inerte.
Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo, quais sejam, autor com interesse na prestação jurisdicional e procurador regularmente constituído para o exercício do mandato judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vi do artigo 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, suspensa sua exigibilidade em razão da JG que por ora defiro.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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