TJRJ - 0814269-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:16
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/06/2025 08:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814269-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILAINE LUGON DA SILVA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Trata-se de ação ajuizada em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO, empresa pública vinculada ao Município do Rio de Janeiro.
Considerando que compete às Varas da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que forem parte o Município, suas autarquias, fundações e empresas públicas, especialmente quando o feito refere-se à prestação de serviço público.
Assim, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital, competente por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
09/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2025 23:11
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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