TJRJ - 0881813-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 05:36
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0881813-57.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CABRAL DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: PILLAR CONSTRUCOES, DECORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, cumpra corretamente o despacho de ID 212379831, considerando que nos documentos juntados à petição de ID 215882415 não consta o contrato social da ré.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de PILLAR CONSTRUCOES, DECORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881813-57.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CABRAL DE ARAUJO VIANA EXECUTADO: PILLAR CONSTRUCOES, DECORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7409-81.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ERIKA CABRAL DE ARAUJO VIANA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PILLAR CONSTRUCOES, DECORACOES, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/02/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ERIKA CABRAL DE ARAUJO VIANA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2025 14:21
Juntada de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
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10/12/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 21:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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